Anule agora sua multa de trânsito

– Suspensão da CNH
– Bafômetro (Lei seca) 
– Multa na Provisória
– Cassação da CNH

Somos especialistas em Direito de Trânsito, ajudamos motoristas a continuar dirigindo e não perder a CNH, conheça agora seus direitos

Conte Conosco para:

Quem Somos

O Farias Advogados atua de forma especializada no Direito de Trânsito, com anos de experiência dedicados à defesa de motoristas em casos de CNH suspensa, cassação e multas de trânsito. Já foram mais de 530 motoristas, alcançando um índice de 96% de êxito nas ações.

Esse resultado só é possível graças ao comprometimento genuíno da nossa equipe de advogados em buscar sempre a melhor solução para cada cliente, com estratégia jurídica personalizada e acompanhamento próximo em todas as etapas do processo.

Perguntas frequentes

Sim. Mesmo que a pontuação na CNH seja relativamente pequena, é preciso agir preventivamente. Caso haja mais multas no futuro, essa pontuação pode se acumular até o ponto em que sua CNH é suspensa. Sendo assim, vale a pena tentar recorrer e anular a multa para evitar problemas futuros.

  • 20 pontos, quando o condutor possuir duas ou mais infrações gravíssimas no prazo de 12 meses;
  • 30 pontos, quando o condutor possuir uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
  • 40 pontos, quando não houver nenhum registro de infração gravíssima no período de 12 meses.

São infrações de natureza gravíssima, cuja penalidade é a suspensão imediata da CNH, mesmo sem atingir 20 pontos na carteira. Dentre elas: dirigir sob influência de álcool e entorpecentes, recusar teste do bafômetro e dirigir excedendo em 50% a velocidade permitida na via.

Sim. Se de fato não era você o condutor do veículo no momento da multa, é possível indicar o condutor correto e retirar essa penalidade do seu nome.

A legislação estabelece que o teste do bafômetro, também chamado de Etilômetro, pode ser exigido para a identificar a influência de álcool na hipótese de envolvimento do condutor em um acidente, ou quando houver fiscalização de trânsito.

É possível recusar o teste, porém existe uma multa para essa conduta. A penalidade, nesse caso, é relativa a uma multa gravíssima com o fator multiplicador 10 (chegando a R$ 2.934,70,70), nem como suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.

Sim. Muito embora isso seja possível, não é um procedimento simples. Por isso, é fundamental que você recorra a um advogado especialista, para formular uma estratégia eficaz para reverter a cassação.

jonatasfarias@adv.oabsp.org.br

(19) 98194-5069

R. Ramos de Azevedo, 350 - Centro, Cosmópolis - SP, 13150-025

Copyright © 2025 – Farias Advogados

OAB/SP

Cosmópolis/SP

Política de Privacidade e Termos de uso